Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.263/2025

Insere no Calendário Cultural do Estado do Amapá o Festival da Mandioca, que ocorre na Comunidade de Santa Luzia do Pacuí, no Município de Macapá.

LEI Nº 3.263, DE 26 DE JUNHO DE 2025

Insere no Calendário Cultural do Estado do Amapá o Festival da Mandioca, que ocorre na Comunidade de Santa Luzia do Pacuí, no Município de Macapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Festival da Mandioca, a ser comemorado no último final de semana do mês de setembro, no Distrito de Santa Luzia do Pacuí, no Município de Macapá, passando a constar no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado.

Art. 2º No Dia do Festival, as entidades representativas deste segmento e a Administração Estadual poderão promover parcerias em eventos públicos voltados para a população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º O Poder Estadual poderá, nos termos da Lei vigente, no evento ligado ao período ora criado, celebrar convênios com as Prefeituras e as Entidades representativas deste segmento, como forma de garantir a realização do evento estabelecido no art. 1º. desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.