Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.261/2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha "Agosto Lilás".

LEI Nº 3.261, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Inclui no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida Contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, em alusão à campanha "Agosto Lilás".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Amapá a Corrida contra o Feminicídio, a ser realizada anualmente no mês de agosto, com o objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento e combate ao feminicídio.

Parágrafo único. A Corrida contra o Feminicídio tem por missão sensibilizar toda a sociedade amapaense, enfatizando a importância do apoio às vítimas, do incentivo à denúncia, da garantia de proteção e segurança, bem como da promoção da saúde, qualidade de vida, inclusão social e integração da população por meio da prática da corrida de rua, reafirmando o compromisso com o fim do feminicídio e de outras formas de violência de gênero.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.