Lei Ordinária nº 3.252/2025
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Trem Desportivo Clube, e dá outras providências.
LEI Nº 3.252, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Trem Desportivo Clube, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Trem Desportivo Clube, uma associação desportiva, recreativa, cultural e beneficente, fundada em 01/01/1947, com sede localizada na Rua Rio Pedreira, nº 01, Bairro Trem, CEP: 68.900-000, no Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.989.827/0001, pessoa jurídica de direito privado para fins não econômicos, com a finalidade de dar apoio às atividades sociais, educacionais, culturais, esportivas, submetendo-se ao regime jurídico concorrente às pessoas jurídicas de direito privado e à legislação desportiva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.