Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.250/2025

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.250, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.

Art. 2º O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:

I - promover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;

II - estimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador;

III - reconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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