Lei Ordinária nº 323/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CAPNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CAPNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.