Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 323/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CAPNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 323, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - CAPNE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como Instituição de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Sociedade Civil Centro de Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais - CAPNE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.