Lei Ordinária nº 3.227/2025
Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
LEI Nº 3.227, DE 27 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Ordinária nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 39,
§ 2º, da Lei Ordinária nº 2.621 , de 29 de dezembro 2021, passa a viger com a seguinte redação:
"§ 2º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e atendidas as previsões do art. 37, XI, XVI e XVII, todos da Constituição Federal de 1988, a ser regulamentado por ato do Procurador-Geral de Justiça."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador