Lei Ordinária nº 3.214/2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.214, DE 02 DE MAIO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia, no Calendário Oficial do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amapá, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profissão.
Art. 3º Durante o dia 11 de março deverão ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amapá, bem como outras instituições que apoiem a causa, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no art. 2º. desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.