Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.206/2025

Altera o Anexo II, da Lei nº 1.296, de 06 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo de Gestão Governamental, e dá outras providências.

LEI Nº 3.206, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo II, da Lei nº 1.296 , de 06 de janeiro de 2009, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo de Gestão Governamental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 1.296 , de 06 de janeiro de 2009, e suas alterações posteriores, que contém as Tabelas de Vencimentos dos servidores integrantes do Grupo Gestão Governamental, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2025, obedecidos os marcos temporais para implementação da reestruturação da Tabela de Vencimentos, conforme previsto nos Anexos desta Lei.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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