Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.203/2025

Altera a Lei nº 2.713, de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher - CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da mulher.

LEI Nº 3.203, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Altera a Lei nº 2.713 , de 24 de maio de 2022, que cria o Código Amapaense da Mulher - CAM, consolidando a legislação relativa à proteção e defesa da mulher.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei visa adequar as disposições da Lei nº 2.713 , de 24 de maio de 2022, ao art. 12 da Lei complementar nº 0152 , de 07 de novembro de 2023.

Art. 2º A Lei nº 2.713 , de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 186. O Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres - CEDIMAP, criado pela Lei nº 0812 , em 04 de março de 2004, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SEPM.

...

Art. 188. Compete ao Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres:

[ ... ]

VII - organizar e promover a Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, juntamente com a equipe técnica da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SEPM;

...

Art. 193. ...

§ 1º As Conselheiras representantes da Sociedade Civil receberão da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres - SEPM ajuda de custo para deslocamentos aos municípios, nas hipóteses previstas em Lei, objetivando a criação, fiscalização e monitoramento dos Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres e outras atividades afins.

...

Art. 196. Os suportes técnicos, logísticos e administrativos necessários ao funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres do Amapá - CEDIMAP serão garantidos pelo Poder Público Estadual através de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres - SEPM."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 188

Art. 193

Art. 196

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2713/2022 de 24/05/2022