Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.198/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha "Rompa o Ciclo da Violência", a ser realizada na primeira semana de março, e adota outras providências.

LEI Nº 3.198, DE 23 DE ABRIL DE 2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha "Rompa o Ciclo da Violência", a ser realizada na primeira semana de março, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá a campanha "Rompa o Ciclo da Violência", a ser realizada na primeira semana de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.