Lei Ordinária nº 319/1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MONTE TABOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MONTE TABOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, a Comunidade Terapêutica Monte Tabor.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.