Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 319/1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MONTE TABOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 319, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A COMUNIDADE TERAPÊUTICA MONTE TABOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, nos termos da LEI Nº 27 , de 31 de agosto de 1992, a Comunidade Terapêutica Monte Tabor.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.