Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.186/2025

Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.186, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.