Lei Ordinária nº 3.186/2025
Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.186, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Institui o Dia Estadual da Força Jovem Universal - FJU, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.