Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.182/2025

Altera a Lei estadual nº 0609, de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, autarquia vinculado indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

LEI Nº 3.182, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei estadual nº 0609 , de 6 de julho de 2001, que dispõe sobre o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, autarquia vinculado indiretamente à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II, da Lei nº 0609 , de 6 de julho de 2001, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o anexo II, da Lei nº 0609 , de 6 de julho de 2001, com Redação dada pela Lei nº 2.888 , de 6 de setembro de 2023.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

ANEXO I

"ANEXO II"

EDUCADOR SOCIAL - NS, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO - NM, EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO - NM

CARGOS QUANT.

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO MASCULINO - NM 155

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO FEMININO - NM 70

EDUCADOR SOCIAL PENITENCIÁRIO (Nível Superior) 98

TOTAL 323

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 609/2001 de 06/07/2001