Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.179/2025

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos de juízes de Direito e cargos em Comissão.

LEI Nº 3.179, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos de juízes de Direito e cargos em Comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Final no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário de nível CDSJ-3.

Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, a Lei Ordinária Estadual nº 0726 de 06 de dezembro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ...

I - quarenta e sete (47) Juízes de Direito de Entrância Final; (NR)

Art. 4º Ficam alterados por esta Lei os Anexos I e III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002.

Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO

Governador, em exercício

ANEXO I (NR)

A - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE MAGISTRADOS

CARGO QUANTIDADE

DESEMBARGADOR 09

JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL 47

JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL 18

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 20

ANEXO III

A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO (NR)

CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE

101.1 CDSJ - 1 02

101.2 CDSJ - 2 62

101.3 CDSJ - 3 274

101.4 CDSJ - 4 106

....

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 2º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

ANEXO I

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002