Lei Ordinária nº 3.179/2025
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos de juízes de Direito e cargos em Comissão.
LEI Nº 3.179, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos de juízes de Direito e cargos em Comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Juiz de Direito de Entrância Final no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 2º Ficam criados 04 (quatro) cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior Judiciário de nível CDSJ-3.
Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei, a Lei Ordinária Estadual nº 0726 de 06 de dezembro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...
I - quarenta e sete (47) Juízes de Direito de Entrância Final; (NR)
Art. 4º Ficam alterados por esta Lei os Anexos I e III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726 , de 06 de dezembro de 2002.
Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO
Governador, em exercício
ANEXO I (NR)
A - QUANTITATIVOS DE CARGOS DE MAGISTRADOS
CARGO QUANTIDADE
DESEMBARGADOR 09
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA FINAL 47
JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL 18
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 20
ANEXO III
A - CARGO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR JUDICIÁRIO (NR)
CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
101.1 CDSJ - 1 02
101.2 CDSJ - 2 62
101.3 CDSJ - 3 274
101.4 CDSJ - 4 106
....
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 2º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
ANEXO I
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 726/2002 de 06/12/2002