Lei Ordinária nº 3.168/2024
Dispõe sobre a adequação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.168, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a adequação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei regulamenta a adequação de salas de acomodação sensorial, também conhecida como salas de descompressão ou desaceleração, na rede de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio), onde estudantes autistas e neuroatípicos possam aliviar a sobrecarga sensorial, reorganizando-se com segurança, evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos.
Art. 2º As salas de acomodação sensorial deverão ser salas reservadas, munidas de fones redutores de ruído e objetos reguladores, além de baixo estímulo visual e sonoro, destinados exclusivamente para que estudantes autistas e neuroatípicos possam se autorregular e recuperar o equilíbrio sensorial e emocional.
Parágrafo único. Entende-se por objeto regulador todo item ou estratégia que diminua os estímulos externos como sons, luzes e contato social, tais como brinquedos psicomotores fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial, e reforçadores utilizados pelo aluno autista a ser atendido.
Art. 3º As salas de acomodação sensorial serão localizadas em locais de fácil acesso, estratégico, e sinalizados de forma clara e visível para que sejam facilmente identificados pela equipe escolar e alunos que necessitarem utilizar o espaço, preferencialmente na entrada da instituição de ensino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.