Lei Ordinária nº 3.154/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 3.154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 5.829.332,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil e trezentos e trinta e dois reais), destinado à criação de natureza de receita não prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
Valores em R$ 1,00
36.101 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ 5.829.332
Ação 2325 - Realizar Prevenção Contra Sinistros 5.829.332
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, conforme discriminado:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Valores em R$ 1,00
TOTAL 5.829.332
Natureza da Receita 1719990110 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Corpo de Bombeiros 5.829.332
Fonte de Recurso 749 - Outras vinculações de transferências 5.829.332
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.