Lei Ordinária nº 315/1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL NA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 192, DE 23/12/94, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 255, DE 23/12/95 E LEI Nº 272, DE 13/05/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 315, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PESSOAL NA FORMA ESTABELECIDA NO ARTIGO 12 DA LEI Nº 192 , DE 23/12/94, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 255 , DE 23/12/95 E LEI Nº 272 , DE 13/05/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a atender às necessidades de excepcional interesse público, contratando pessoal para as áreas mencionadas nos incisos de I a VII, do
Art. 12, da LEI Nº 192 , de 23 de dezembro de 1994, com a redação da LEI Nº 255 , de 23 de dezembro de 1995 e alterada pela LEI Nº 272 , de 13 de maio de 1996, exclusivamente para os contratos existentes até 31 de dezembro de 1996.
§ 1º - Os prazos dos contratos vigorarão por tempo improrrogável de até 12 (doze) meses, contados de 1º de janeiro de 1997.
§ 2º - Os prazos dos contratos de que trata o parágrafo anterior, vigorarão até o dia 31 de dezembro de 1997, improrrogavelmente, salvo para professor, que encerrar-se-á à data término do ano letivo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 390/1997 de 11/12/1997
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.