Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.140/2024

Dispõe sobre alteração na Lei nº 2848, de 19 de junho de 2023, que Dispõe sobre o plantão judiciário e audiência de custódia na justiça do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre alteração na Lei nº 2848 , de 19 de junho de 2023, que Dispõe sobre o plantão judiciário e audiência de custódia na justiça do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Altera o

§ 1º, do

Art. 1º , da Lei nº 2848 , de 19 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 1º ...

§ 1º Os servidores que compuserem a escala de plantão, em cumulação com o trabalho regular, serão indenizados com o equivalente a 1/20 (um vinte avos) do vencimento básico do cargo efetivo de Analista Judiciário, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, referência inicial - NS-1, por cada dia de trabalho. (NR)

Art. 2º Incluir o

§ 1º-A, no

Art. 1º , da Lei nº 2848 , de 19 de junho de 2023,

§ 1º-A A remuneração paga nos termos do

§ 1º possui natureza meramente indenizatória, não integra o vencimento básico do servidor, não servirá de base de cálculo para desconto da alíquota previdenciária, bem como não estabelece vínculo de nenhuma espécie e para nenhum efeito.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

Art. 1º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2848/2023 de 19/06/2023