Lei Ordinária nº 3.136/2024
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Projeto Social John Azevedo - Jovens no Tatame, e dá outras providências.
LEI Nº 3.136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Projeto Social John Azevedo - Jovens no Tatame, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Projeto Social John Azevedo - Jovens no Tatame, constituída em 02 de maio de 2022, com duração por tempo indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, que difunde a prática do esporte, especialmente a filosofia do jiu-jitsu no Estado do Amapá, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 46.382.285/0001-73, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Rua Francisco Xavier das Chagas, nº 83, bairro Jardim Felicidade, CEP 68.909-050, tendo, dentre outros objetivos sociais, administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar, promover atividades sociais junto a comunidades carentes na modalidade específica, atingindo assim bom nível de competição, seja regional, estadual, nacional e internacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.