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Lei Ordinária nº 3.134/2024

Dispõe sobre o Projeto Escola Viva e a Erradicação da Violência Escolar através da inserção da Cultura da Paz nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o Projeto Escola Viva e a Erradicação da Violência Escolar através da inserção da Cultura da Paz nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Escola Viva, com o objetivo de promover a cultura da paz, prevenir e erradicar a violência escolar nas instituições de ensino estaduais do Estado do Amapá.

Art. 2º O Projeto Escola Viva terá como diretrizes:

I - implementação de práticas pedagógicas que promovam o respeito, a empatia, a tolerância e a resolução pacífica de conflitos;

II - realização de atividades extracurriculares voltadas para o desenvolvimento socioemocional dos estudantes, incluindo debates, palestras, oficinas e eventos culturais;

III - capacitação contínua dos profissionais da educação em temas relacionados à cultura da paz, mediação de conflitos, bullying e violência escolar;

IV - estímulo à participação da comunidade escolar, envolvendo pais, responsáveis, estudantes e servidores no processo de construção de uma cultura de paz nas escolas;

V - criação de mecanismos de acompanhamento e avaliação do clima escolar, visando identificar e intervir em situações de conflito e violência;

VI - promoção de parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior para fortalecer as ações de prevenção à violência escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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