Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.129/2024

Altera a Lei nº 3.127, de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre o programa de parcelamento de IPVA, Licenciamento, multas de trânsito e redução das taxas relativas aos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá DETRAN/AP, e demais providências.

LEI Nº 3.129, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Lei nº 3.127 , de 22 de outubro de 2024, que dispõe sobre o programa de parcelamento de IPVA, Licenciamento, multas de trânsito e redução das taxas relativas aos veículos no Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amapá DETRAN/AP, e demais providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O

§ 4º do art. 1º da Lei nº 3.127 , de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...

Art. 1º [ ... ]

§ 4º As multas de competência do Estado do Amapá referidas no inciso III vencidas e não pagas poderão ser parceladas através de pix, boleto e cartão de crédito ou débito em até 12 (doze) parcelas, nos termos da Resolução CONTRAN nº 736, de 05 de julho de 2018.

...

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de outubro de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3127/2024 de 22/10/2024