Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.123/2024

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Veiga Cabral, N 3321.

LEI Nº 3.123, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Veiga Cabral, N 3321.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Augusta e Respeitável Loja Simbólica Veiga Cabral, N 3321, fundada em 15 de outubro de 1999 e civilmente constituída na data de 14 de abril de 2011, com sede provisória no templo da loja maçônica Tiradentes, localizada na Avenida Raimundo Antônio Machado nº 533, bairro dos Congós, sem fins lucrativos, entidade regida pela Lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 17.200.253/0001-01.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.