Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.121/2024

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Pernambuco no Município de Pracuúba.

LEI Nº 3.121, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Pernambuco no Município de Pracuúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Pernambuco no Município de Pracuúba/AP, fundada em 14 de abril de 2012, com sede e foro situada no Ramal da Comunidade Pernambuco, 4131, município de Pracuúba, sem fins lucrativos, entidade regida pela Lei nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 16.674.006/0001-84.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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