Lei Ordinária nº 312/1996
PROÍBE A COBRANÇA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 312, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996
PROÍBE A COBRANÇA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do
§ 8º do
Art. 107, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedado aos Poderes do Estado a cobrança de qualquer valor a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP,10 de dezembro de 1996.
Deputado JULIO MIRANDA
Presidente
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 480/1999 de 27/10/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.