Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 312/1996

PROÍBE A COBRANÇA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 312, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1996

PROÍBE A COBRANÇA DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá manteve e eu, nos termos do

§ 8º do

Art. 107, da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedado aos Poderes do Estado a cobrança de qualquer valor a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP,10 de dezembro de 1996.

Deputado JULIO MIRANDA

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 480/1999 de 27/10/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.