Lei Ordinária nº 3.119/2024
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Loja Maçônica Luz Do Equador.
LEI Nº 3.119, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Loja Maçônica Luz Do Equador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Loja Maçônica Luz Do Equador, fundada em 22 de fevereiro de 2016, com sede na Av. José Augusto façanha nº 520, Novo Buritizal, Macapá-AP, sem fins lucrativos, entidade regida pela Lei de nº 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 28.323.146/0001-97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.