Lei Ordinária nº 3.116/2024
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sustentabilidade Ambiental de Aquicultura e Pesca - ISAPESC.
LEI Nº 3.116, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sustentabilidade Ambiental de Aquicultura e Pesca - ISAPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Instituto Sustentabilidade Ambiental de Aquicultura e Pesca - ISAPESC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta associativista, com atividade em defesa de direitos sociais, regularmente inscrito no CNPJ nº 51.430.984/0001-81, com sede e foro na Rua Girassol, nº 1517, bairro Sarney, CEP 68.920-000 - Laranjal do Jari/AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.