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Lei Ordinária nº 3.115/2024

Institui o "Abril Azul" de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

LEI Nº 3.115, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Institui o "Abril Azul" de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o "Abril Azul" dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º O "Abril Azul" será celebrado anualmente durante todo o mês de abril, com o objetivo de promover a conscientização, a inclusão e a defesa dos direitos das pessoas com TEA.

Art. 3º Durante o "Abril Azul" serão realizadas as seguintes ações:

I - campanhas educativas e informativas sobre o TEA utilizando diversos meio de comunicação incluindo redes sociais, televisão, rádio e material impresso;

II - eventos públicos e privados, tais como palestras, seminários, workshops, exposições e atividades culturais voltados para a disseminação de informações e boas práticas relacionadas ao TEA;

III - iluminação de prédios públicos e monumentos na cor azul como símbolo de apoio à causa do autismo;

IV - parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e outras entidades que atuam na defesa dos direitos das pessoas com TEA visando à ampliação do alcance das ações de conscientização;

V - divulgação de direitos e políticas públicas voltadas para a inclusão e o apoio às pessoas com TEA e suas famílias.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3240/2025 de 04/06/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.