Lei Ordinária nº 3.110/2024
Institui a Parcela Indenizatória referente ao Auxílio Uniforme aos servidores do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que exercem as atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL, na forma como especifica.
LEI Nº 3.110, DE 15 DE JULHO DE 2024
Institui a Parcela Indenizatória referente ao Auxílio Uniforme aos servidores do Quadro de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que exercem as atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL, na forma como especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Parcela Indenizatória referente ao Auxílio Uniforme, devida aos servidores do Quadros de Pessoal do Governo do Estado do Amapá, que estejam em efetivo exercício das atividades de Atendimento e Orientação ao Público e Supervisão, no âmbito do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão - SIAC SUPER FÁCIL.
Art. 2º O valor do Auxílio Uniforme é fixado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), sendo o primeiro desembolso efetivado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, data que será a base para os pagamentos subsequentes, que deverão ocorrer, periodicamente, a cada 18 (dezoito) meses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.