Lei Ordinária nº 3.104/2024
Institui a "Semana Estadual do e-Sports" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 3.104, DE 03 DE JULHO DE 2024
Institui a "Semana Estadual do e-Sports" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do e-Sports" a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º A Semana Estadual do e-Sports passa a integrar o calendário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.