Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.102/2024

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Brasileira de Alzheimer Regional Amapá.

LEI Nº 3.102, DE 01 DE JULHO DE 2024

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Brasileira de Alzheimer Regional Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Brasileira de Alzheimer Regional Amapá, fundada em 28 de setembro de 2021, com sede e foro situada a Rua Novo Horizonte, nº 584, bairro de Santa Inês, nesta cidade de Macapá, sem fins lucrativos, entidade rege-se de acordo com art. 44 do Código Civil, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 45.060.323/0001-09.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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