Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 310/1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 310, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996

DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Transforma em autarquia o Departamento de Processamento de Dados do Estado do Amapá, com a denominação de Processamento de Dados do Amapá - PRODAP, entidade autárquica, vinculada à Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na capital do Estado.

Art. 2º - O Processamento de Dados do Amapá - PRODAP, tem por finalidade programar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de processamento de dados, prioritariamente para o Poder Executivo, bem como delinear a política e as diretrizes de informática no Estado.

Art. 3º - O Patrimônio do PRODAP será constituído de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Departamento de Processamento de Dados/ SEPLAN.

Art. 4º - O Quadro de Pessoal do PRODAP será constituído pelos servidores da SEPLAN, atualmente lotados do DPD, mantidos os Contratos Administrativos até que cesse a vigência dos mesmos.

Art. 5º - O orçamento do PRODAP será constituído pelo orçamento do Departamento de Processamento de Dados/SEPLAN, previsto para o exercício de 1996.

Art. 6º - A estrutura organizacional do Processamento de Dados do Amapá é a seguinte:

I - Órgão Colegiado

Conselho de Administração - CONAD

Conselho Fiscal - CONFI

II - Decisão Superior

1 - Presidência - PRESI

III - Assessoramento Superior

2. Gabinete - GABI

3. Assessoria Jurídica - ASJUR

4. Núcleo de Planejamento - NUPLAN

5. Assessoria Técnica - ASTEC

IV- Execução Instrumental

6. Gerência Administrativa-Financeira

6.1. Coordenadoria Pessoal - CODEP

6.2. Coordenadoria de Serviços Gerais - CONSERG

6.3. Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP

6.4. Coordenadoria de Contabilidade - COCONT

6.5. Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COFIN

6.5.1. Tesouraria

V - Execução Programática

7. Gerência de Sistema - GESISTE

7.1. Coordenadoria de Sistemas Globais - CONSISGLO

7.2. Coordenadoria de Sistemas Específicos - COSES

7.3. Coordenadoria de Organização e Métodos - COM

8. Gerência de Tecnologia - GETEC

8.1. Coordenadoria de Suporte Técnico - CONSUTEC

8.2. Coordenadoria de Redes - CORED

8.3. Coordenadoria de Tecnologia - COTEC

8.3.1. Laboratório - LABOR

9 - Gerência de Produção - GEPRO

9.1. Coordenadoria de Microfilmagem - COMI

9.2. Coordenadoria de Produção - COPROD

9.2.1. Núcleo de Planejamento e Controle de Produção - NUPLACOP

9.2.2. Núcleo de Operações - NUCOP

Art. 7º - Ficam criados os Cargos de Direção Superior e Direção Intermediária, integrantes da Estrutura do Processamento de Dados do Amapá, na forma do Anexo I, desta Lei.

Art. 8º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, constantes do Anexo II, desta Lei.

Art. 9º - O Estatuto, Regimento Interno e Plano de Cargos e Salários serão aprovados pelo Governador do Estado através de Decreto, no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de dezembro de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.