Lei Ordinária nº 310/1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 310, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS EM AUTARQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Transforma em autarquia o Departamento de Processamento de Dados do Estado do Amapá, com a denominação de Processamento de Dados do Amapá - PRODAP, entidade autárquica, vinculada à Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na capital do Estado.
Art. 2º - O Processamento de Dados do Amapá - PRODAP, tem por finalidade programar, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades de processamento de dados, prioritariamente para o Poder Executivo, bem como delinear a política e as diretrizes de informática no Estado.
Art. 3º - O Patrimônio do PRODAP será constituído de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Departamento de Processamento de Dados/ SEPLAN.
Art. 4º - O Quadro de Pessoal do PRODAP será constituído pelos servidores da SEPLAN, atualmente lotados do DPD, mantidos os Contratos Administrativos até que cesse a vigência dos mesmos.
Art. 5º - O orçamento do PRODAP será constituído pelo orçamento do Departamento de Processamento de Dados/SEPLAN, previsto para o exercício de 1996.
Art. 6º - A estrutura organizacional do Processamento de Dados do Amapá é a seguinte:
I - Órgão Colegiado
Conselho de Administração - CONAD
Conselho Fiscal - CONFI
II - Decisão Superior
1 - Presidência - PRESI
III - Assessoramento Superior
2. Gabinete - GABI
3. Assessoria Jurídica - ASJUR
4. Núcleo de Planejamento - NUPLAN
5. Assessoria Técnica - ASTEC
IV- Execução Instrumental
6. Gerência Administrativa-Financeira
6.1. Coordenadoria Pessoal - CODEP
6.2. Coordenadoria de Serviços Gerais - CONSERG
6.3. Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP
6.4. Coordenadoria de Contabilidade - COCONT
6.5. Coordenadoria Orçamentária e Financeira - COFIN
6.5.1. Tesouraria
V - Execução Programática
7. Gerência de Sistema - GESISTE
7.1. Coordenadoria de Sistemas Globais - CONSISGLO
7.2. Coordenadoria de Sistemas Específicos - COSES
7.3. Coordenadoria de Organização e Métodos - COM
8. Gerência de Tecnologia - GETEC
8.1. Coordenadoria de Suporte Técnico - CONSUTEC
8.2. Coordenadoria de Redes - CORED
8.3. Coordenadoria de Tecnologia - COTEC
8.3.1. Laboratório - LABOR
9 - Gerência de Produção - GEPRO
9.1. Coordenadoria de Microfilmagem - COMI
9.2. Coordenadoria de Produção - COPROD
9.2.1. Núcleo de Planejamento e Controle de Produção - NUPLACOP
9.2.2. Núcleo de Operações - NUCOP
Art. 7º - Ficam criados os Cargos de Direção Superior e Direção Intermediária, integrantes da Estrutura do Processamento de Dados do Amapá, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 8º - Ficam extintos os cargos de Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, constantes do Anexo II, desta Lei.
Art. 9º - O Estatuto, Regimento Interno e Plano de Cargos e Salários serão aprovados pelo Governador do Estado através de Decreto, no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de dezembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.