Lei Ordinária nº 3.089/2024
Declara de Utilidade Pública ao Âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Profissionais do Sistema Organizacional de Ensino Modular - SOME/SOMEI - APSOME.
LEI Nº 3.089, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Declara de Utilidade Pública ao Âmbito do Estado do Amapá, a Associação dos Profissionais do Sistema Organizacional de Ensino Modular - SOME/SOMEI - APSOME.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual nº 0027 , de 1992, a Associação dos Profissionais do Sistema Organizacional de Ensino Modular - SOME/SOMEI - APSOME, fundada em 09 de fevereiro de 2017, a APSOME tem sede provisória e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Décima Primeira Alameda nº 538, CEP: 68.909-523, no bairro Jardim Caraná", entidade rege-se pela Lei nº 10.406 , de 2002 de acordo com o seu artigo 44, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.621.604/0001-16.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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