Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.087/2024

Institui o Dia estadual do Profissional da Contabilidade e dá outras providências.

LEI Nº 3.087, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Institui o Dia estadual do Profissional da Contabilidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Profissional da Contabilidade, a ser comemorado sempre no dia 25 de abril.

Art. 2º O Dia Estadual do Profissional da Contabilidade deverá constar no Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.