Lei Ordinária nº 3.069/2024
Declara de utilidade pública o Instituto Açucena, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.069, DE 29 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública o Instituto Açucena, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do 4 de 205
DIÁRIO OFICIAL * Nº 8.174 Quarta-Feira, 29 de Maio de 2024
Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31
de agosto de 1992, o Instituto Açucena, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter feminista e antirracista, que atua na defesa dos direitos das mulheres e meninas, na promoção da igualdade de gênero, no enfrentamento do racismo, na luta pelos direitos da comunidade LGBTQIA+, no estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável e solidário, e no empoderamento econômico de grupos historicamente excluído, inscrita no CNPJ sob nº 45.922.265/0001-97, fundada em 10 de fevereiro de 2021, com sede a Avenida Raimundo Alvares da Costa, nº 341-A, Bairro Central, município de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador?
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.