Lei Ordinária nº 3.056/2024
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a
LEI Nº 3.056, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele", a ser realizado no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:
I - do que trata a doença
II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;
III - sintomas;
IV - diagnóstico;
V - tratamento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da mielomeningocele.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.