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Lei Ordinária nº 3.056/2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a

LEI Nº 3.056, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o "Dia Estadual da Conscientização sobre a Mielomeningocele", a ser realizado no dia 25 de outubro.

Art. 2º Esta data tem por objetivo a realização de campanhas de conscientização sobre:

I - do que trata a doença

II - quais os fatores de risco para sua ocorrência;

III - sintomas;

IV - diagnóstico;

V - tratamento.

Art. 3º O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da mielomeningocele.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.