Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.030/2024

Altera a Lei nº 0718, de 23 de setembro de 2002, que cria a Caderneta de Exames Médicos Preventivos no Estado do Amapá.

LEI Nº 3.030, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 0718 , de 23 de setembro de 2002, que cria a Caderneta de Exames Médicos Preventivos no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 0718 , de 23 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada, no Estado do Amapá, a Caderneta de Exames Médicos Preventivos, conforme modelo anexo a esta Lei, e sua apresentação, com informações atualizadas, deverá ser solicitada pelos estabelecimentos de saúde, quando da realização de novos procedimentos e do acompanhamento de anteriores.

§ 1º A Secretaria de Saúde do Estado será responsável pela emissão e distribuição da caderneta de que trata a presente Lei.

§ 2º Na caderneta, além do nome do paciente, do RG e do tipo sanguíneo, serão anotados, se for o caso, dados relativos a doenças graves, alergias e medicamentos de uso contínuo.

§ 3º Tomar-se-ão todos os cuidados para que a confidencialidade de determinados procedimentos seja mantida entre o profissional de saúde e o usuário dos serviços, segundo a ética médica e a Lei nº 13.709 , de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

§ 4º A não apresentação da caderneta não implicará, em hipótese alguma, recusa de atendimento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de março de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 718/2002 de 23/09/2002