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Lei Ordinária nº 3.027/2024

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá - SINSGAAP, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 3.027, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá - SINSGAAP, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Sindicato dos Servidores do Grupo Administrativo do Estado do Amapá - SINSGAAP, entidade sindical representativa da categoria profissional dos servidores ativos (efetivos, contratos administrativos e comissionados), inativos do Grupo Administrativo e do Grupo Gestão Governamental do Estado do Amapá, fundado em 30/04/2007, pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/MF nº 08.795.501/0001-13, com sede na Av. Raimundo Alvares da Costa, nº 1153, bairro Central, Município de Macapá, Estado do Amapá, filiado à União Geral de Trabalhadores e com Registro Sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Diário Oficial da União, 23/03/2021, Edição: 55, Seção: 1, Página: 36).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

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