Lei Ordinária nº 3.022/2024
Institui do Dia do Técnico e auxiliar em saúde bucal e dá outras providências.
LEI Nº 3.022, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Institui do Dia do Técnico e auxiliar em saúde bucal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual do Técnico e auxiliar em saúde bucal, a ser comemorado sempre no dia 8 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Técnico e auxiliar em saúde bucal deverá constar no Calendário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.