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Lei Ordinária nº 3.018/2024

Declara a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá - ASSEMP, como Entidade de Utilidade Pública no Município de Macapá.

LEI Nº 3.018, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Declara a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá - ASSEMP, como Entidade de Utilidade Pública no Município de Macapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amapá - ASSEMP, fundada no dia 26 de junho de 1997, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Rodovia Duca Serra, nº 520, bairro Alvorada, CEP 68.906698, CNPJ/MF nº 02.374.137/0001-31, tendo, dentre várias finalidades, a de promover o bem-estar e a qualidade de vida de seus associados e o congraçamento entre os servidores ativos, inativos e ex-servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, bem como, seus familiares; promover atividades de caráter recreativo, desportivo, social e cultural; desenvolver projetos nas áreas sociais, ambientais e culturais com vista a melhoria da qualidade de vida dos associados e sociedades em geral; e defender os direitos de seus associados e da classe perante os órgãos devidamente constituídos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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