Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3/1992

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 3, 01 DE MAIO DE 1992

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE, NO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no Estado do Amapá o Município de Porto Grande, com sede na vila do mesmo nome que passa à categoria de cidade.

Art. 2º - O Município de Porto Grande passa a ter a seguinte delimitação:

a) Com o Município de Amapari: Começa no divisor de águas entre os Rios Jarí e o Rio Amapari no ponto confrontante à cabeceira de um Igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25`57" N e 052º21`00" W. Gr., daí segue em reta à referida cabeceira, segue por esse Igarapé à jusante até a sua foz em outro igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º34`08" N e 052º14`54" W. Gr., segue por esse último Igarapé à jusante até a sua foz no Rio Cupixi, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º38`.42" N e 052º09`45" W. Gr., segue pelo Rio Cupixi à jusante até a foz de um Igarapé sem denominação afluente da margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º38`54" N e 052º05`.58" W. Gr., segue por esse igarapé à montante até a sua cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º39`45" N e 052º05`23" W. Gr., daí segue em reta à cabeceira do Rio Cachorrinho, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º39`39" N e 052º05`08" W. Gr., segue pelo Rio Cachorrinho à jusante até sua foz, no Rio Amapari, daí segue em reta ao ponto confrontante à margem esquerda do Rio Amapari, segue por essa margem à jusante até a foz do igarapé Grande ou Sentinela, segue por esse a montante até a sua, cabeceira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º54`39" N e 051º050`09" W. Gr., daí segue em reta à cabeceira de um igarapé sem denominação, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 54`56" N e 051º49`53` W. Gr., afluente da margem direita do Rio Araguari, segue por esse Igarapé à jusante até a sua foz no Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º59`.31" N e 051º47`12" W. Gr.

b) Com o Município de Ferreira Gomes: Começa no Rio Araguari na foz de um igarapé sem denominação afluente da margem direita do Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º59`31" N e 051º47`12" W. Gr., segue pelo Rio Araguari à montante até a foz do Igarapé da Ribeira, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º50`05" N e 051º37`15" W. Gr., sobe pelo Igarapé da Ribeira até a foz de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52`45" N e 051º32`00" W. Gr., sobe por este Igarapé até a sua nascente, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52`49" N e 051º30`31" W. Gr., desse por uma reta alcança a nascente do Igarapé Manoel Jacinto ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º52`32" N e 051º30`13" W. Gr., desce pelo Igarapé Manoel Jacinto até sua foz no Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º42`36" N e 051º24`05" W. Gr., segue à jusante o Rio Araguari até a foz do Igarapé das Pedras na margem esquerda, ponto de coordenadas geográficas aproximadas de 00º46`41" N e 051º21`04 W. Gr., desse ponto, segue por uma reta no sentido SE, até o entroncamento de um ramal que liga a BR 156 ao Rio Araguari, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º43`57" N e 051º20`28" W. Gr., segue pela BR 156 no sentido geral sudoeste até o ponto em que a BR 156 e BR 210 se separam, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º41`15" N e 051º 22`34" W. Gr., desse ponto, segue o sentido geral Leste pela BR 156/BR-210 até seu entroncamento com a estrada que vem de Itaubal do Piririm, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25`50" N e 051º02`45" W. Gr.

c) Com o Município de Macapá: Começa no entroncamento da 156/BR-210 com a estrada que vem de Itaubal do Piririm, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25`50 N e 051º02`47" W. Gr., desse ponto por uma reta alcança a nascente de um Igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Flechal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25`41" N e 051º03`00" W. Gr., segue por este Igarapé até sua foz no Rio Flechal, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º26`19" N e 051º04`58" W. Gr., segue pelo Flechal até sua foz no Rio Matapí ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24`19" N e 051º06`41" W. Gr., segue pelo Rio Matapí à montante até a foz do Igarapé do Lago ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º27`16" N e 051º15`28" W. Gr., segue pelo Igarapé do Lago até sua nascente no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º30`13" N e 051º27`11" W. Gr., desse ponto por uma reta alcança a nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem esquerda do Rio Piaçaca, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º30`08" N e 051028`13" W. Gr. e desce por este igarapé até sua foz no Rio Piaçaca ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24`45"N e 051º 32`23" W. Gr.

d) Com o Município de Santana: Desse ponto atravessa o Rio Piaçaca e sobe pelo igarapé confrontante até uma de suas nascentes ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25`58" N e 051042`02" W. Gr., desse ponto por uma reta, alcança a cabeceira de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda do Rio Vila Nova ou Anauerapucu, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º 25`42" N e 051º42`28" W. Gr., desce por esse igarapé até sua foz no Rio Vila Nova ou Anauerapucu, ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24`26" N e 051º42`55" W. Gr.

e) Com o Município de Mazagão: Começa no Rio Vila Nova ou Anauerapucu na foz de um igarapé sem denominação afluente da margem esquerda ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º24`26" N e 051º42`55" W. Gr., segue pelo Rio Vila Nova ou Anauerapucu à montante até sua cabeceira ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º22`55" N e 052º14`21" W. Gr., desse ponto por uma reta alcança o divisor de águas entre os Rios Jarí e Amapari segue por este divisor no sentido geral oeste, até o ponto em que este confronta a nascente de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cupixi, nascente esta localizada no ponto de coordenadas geográficas aproximadas 00º25`52" N e 052º21`08" W. Gr.

Art. 3º - O Poder Executivo, promoverá no prazo máximo de sessenta dias, revisão dos limites e confrontações do Município criado por esta Lei, obedecendo o disposto no

Art. 3º, da Lei Complementar nº 001 , de 17 de Março de 1992.

Art. 4º - A instalação do Município criado por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de Maio de 1992.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 1º de Maio de 1992.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.