Lei Ordinária nº 299/1996
DISPÕE SOBRE O REALINHAMENTO DOS VALORES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 299, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
DISPÕE SOBRE O REALINHAMENTO DOS VALORES DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedido realinhamento dos valores dos vencimentos e das representações dos Cargos de Direção Superior e Direção Intermediária da Administração Indireta, das Autarquias e Fundações Públicas do Estado do Amapá, conforme anexo I, desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de setembro de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.