Lei Ordinária nº 2.989/2023
Altera a Lei nº 1.242, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.
LEI Nº 2.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 1.242 , de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.242 , de 02 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - VII promover assistência técnica para a constituição de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VIII - promover assistência alimentar e a saúde aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis durante a fase de consolidação das cooperativas ou outras formas de associação, nos termos de regulamento;
IX - articular com o empresariado local a doação de equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1242/2008 de //