Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.985/2023

Declara como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira.

LEI Nº 2.985, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no CNPJ nº 34.925.081/0001-52, com sede e foro na Rodovia BR 156, nº 140, bairro Pacoval, CEP

68.905-160 - Macapá-AP.

Art. 2º A entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previsto em Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.