Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.976/2023

Dispõe sobre a denominação da Rodovia do Centenário, a atual Rodovia Norte-Sul.

LEI Nº 2.976, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a denominação da Rodovia do Centenário, a atual Rodovia Norte-Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de RODOVIA DO CENTENÁRIO, a atual Rodovia Norte-Sul, que possui cerca de sete quilômetros de extensão, desde a Rodovia AP-020 - Duca Serra, na Zona Oeste, até a BR-210, na Zona Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.