Lei Ordinária nº 2.969/2023
Dispõe sobre a valorização de Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a valorização de Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a participação da Pessoa Com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º Nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou demodo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição da peça publicitária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.