Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.969/2023

Dispõe sobre a valorização de Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.969, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a valorização de Pessoa com Deficiência (PCD), em peças publicitárias veiculadas pela Administração Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a participação da Pessoa Com Deficiência (PCD), nas peças publicitárias de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, veiculadas em meios de comunicação no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Nenhum grupo social será apresentado de forma depreciativa ou demodo a criar atitudes de rejeição ou antipatia durante a exibição da peça publicitária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.