Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.959/2023

Altera dispositivo da Lei nº 2.905, de 23 de outubro de 2023

LEI Nº 2.959, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivo da Lei nº 2.905 , de 23 de outubro de 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do art. 3º, da Lei nº 2.905 , de 23 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - de 37 (trinta e sete) a 60 (sessenta) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias."

Art. 2º Ficam convalidados os parcelamentos realizados nos termos do Convênio ICMS 82/2023, até a entrada em vigor desta lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2905/2023 de 23/10/2023