Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.938/2023

Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.

LEI Nº 2.938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.

Art. 2º A data instituída, nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado.

Parágrafo único. O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa da Democracia com caráter educativo, a partir da realização de eventos, seminários, campanhas publicitárias, atividades culturais, concursos literários e tudo mais que se destine a afirmar a democracia como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.