Lei Ordinária nº 2.938/2023
Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.
LEI Nº 2.938, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual em Defesa da Democracia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Defesa da Democracia, a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de janeiro.
Art. 2º A data instituída, nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado.
Parágrafo único. O Estado poderá, em parceria com as entidades da sociedade civil, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa da Democracia com caráter educativo, a partir da realização de eventos, seminários, campanhas publicitárias, atividades culturais, concursos literários e tudo mais que se destine a afirmar a democracia como princípio fundamental da República Federativa do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.