Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.936/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa "Alô, Alô, Amazônia", e dá outras providências.

LEI Nº 2.936, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa "Alô, Alô, Amazônia", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá o programa "Alô, Alô, Amazônia" da Rádio Difusora de Macapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º,

§ 1º, da Lei nº 1.402 , de 10 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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