Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.932/2023

Declara o Açaí, fruto do açaizeiro, palmeira comum da Amazônia, de fruto bacáceo, patrimônio cultural do

LEI Nº 2.932, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara o Açaí, fruto do açaizeiro, palmeira comum da Amazônia, de fruto bacáceo, patrimônio cultural do

Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da

Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado do Amapá o fruto "Açaí", nos termos do art. 295 da

Constituição do Estado do Amapá, devendo ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.