Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.931/2023

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Tô na Pista.

LEI Nº 2.931, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Tô na Pista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Esportiva Tô na Pista - AETP, organização de sociedade civil, sem fins lucrativos, de prazo indeterminado, com sede provisória na Avenida Rio Oiapoque, nº 963 - CEP: 68.911-065 - Distrito de Fazendinha, município de Macapá, que tem como objetivo congregar atletas de diferentes modalidades, com jurisdição os limites do Estado do Amapá, devidamente inscrita sob CNPJ nº 31.522.524/0001-76.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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